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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

13º FESC – FESTIVAL DA CANÇÃO DE GURUPI



REGULAMENTO

DA PARTICIPAÇÃO

01 – Qualquer compositor ou intérprete poderá participar do Festival, bastando apenas observar os critérios a seguir:

02 – Cada autor/intérprete poderá concorrer com até duas (02) músicas.

03 – As músicas inscritas deverão ser inéditas, entendendo-se por tal, a não gravação das mesmas com finalidade comercial, seja em vinil, CD ou qualquer outro tipo de mídia de massa, ficando o tema de caráter livre. Músicas vencedoras de outros festivais similares não poderão ser inscritas.

DAS INSCRIÇÕES

04 – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 28 de outubro a 08 de dezembro de 2010 na Secretaria Municipal de Cultura de Gurupi, localizada no prédio do Centro Cultural Mauro Cunha, na Avenida Maranhão, 1.535, centro, CEP 77.420-010 – Gurupi-TO., de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30 às 13h30. O prazo limite para inscrições via Correios será o dia 03 de dezembro de 2010.

05 – Para realizar a sua inscrição, o interessado deverá apresentar a (s) música (s) gravada (s) em CD, além de seis (06) cópias das letras datilografadas ou digitadas.

06 – O intérprete só poderá concorrer com música (s) de terceiro (s), mediante apresentação de uma autorização assinada pelo segundo, e autenticada.

07 – No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição com todos os seus dados. O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no site www.gurupi.to.gov.br .

08 – Haverá pré-seleção das músicas inscritas, sendo que a relação das selecionadas ficará à disposição dos interessados no Centro Cultural Mauro Cunha, a partir do dia 10 de dezembro de 2010.

DA REALIZAÇÃO

09 – O Festival realizar-se-á nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2010, na Praça Francisco Henrique de Santana, localizada entre as avenidas Maranhão e Pernambuco e ruas 02 e 03, centro, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, sempre com início às 20 horas. Os concorrentes deverão comparecer no local com uma (01) hora de antecedência.

10 – As despesas com transporte, hospedagem e alimentação ocorrerão por conta dos participantes.

11 – Aos concorrentes, a Comissão Organizadora disponibilizará, de forma opcional, uma Banda (conjunto musical) para acompanhamento quando dos ensaios e das apresentações.

DA PREMIAÇÃO

2 – A premiação do 13º FESC – Festival da Canção de Gurupi, será a seguinte:

CATEGORIA SOLO CATEGORIA BANDA

· 1º Lugar = R$ 3.000,00 + Troféu ■ 1º Lugar = R$ 3.000,00 + Troféu

· 2º Lugar = R$ 2.000,00 + Troféu ■ 2º Lugar = R$ 2.000,00 + Troféu

· 3º Lugar = R$ 1.000,00 + Troféu ■ 3º Lugar = R$ 1.000,00 + Troféu

· Melhor Intérprete = Troféu

· Melhor Arranjo = Troféu

DA COMISSÃO JULGADORA

13 – As músicas serão julgadas por uma comissão composta por cinco (05) jurados, representantes autênticos da área, tais como: músicos, compositores, instrumentistas, intérpretes, entre outros.

DOS IMPEDIMENTOS

14 – Não poderão participar do Festival, parentes em 1º, 2º e 3º graus de funcionários da Secretaria Municipal de Cultura de Gurupi, bem como de qualquer dos componentes da Comissão Julgadora.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 – No ato da inscrição, os participantes declaram estar cientes e acatam o presente regulamento.

16 – As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora.

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